TJSP - 0036149-64.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0036149-64.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Anderson Mendes Celestino - Cm Federal Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Indefiro novamente a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) (fls. 307) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado); Nº da página do processo em que consta o comprovante do depósito (item 4 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (item 1), sendo que no caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2).
Outrossim, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado).
Ato contínuo, saliento ao(a) requerente que o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros.
O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono do requerente efetue a juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos, bem como da cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: ANTONIO ALVACY DOS SANTOS (OAB 264295/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP) -
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 02:18
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Alvacy dos Santos (OAB 264295/SP) Processo 0036149-64.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Anderson Mendes Celestino -
Vistos.
Fls. 162: Nada a deliberar.
O extrato de fls. 161 informa o levantamento em 17.08.2023, com saldo zero na conta judicial.
Reporto-me ao tópico final do despacho de fls. 156.
Int. -
16/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 20:15
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 17:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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