TJSP - 1011977-87.2022.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:36
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2025 22:39
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
27/03/2025 17:06
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
21/03/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 15:49
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/10/2024 16:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2024 13:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/08/2024 13:47
Demonstrativo de Cálculo juntado (DEPRE)
-
28/08/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:33
Apelação/Razões Juntada
-
03/06/2024 15:20
Apelação/Razões Juntada
-
10/05/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2024 10:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/02/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 17:56
Embargos de Declaração Juntados
-
13/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 11:46
Petição Juntada
-
21/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Pinto Soares Junior (OAB 162470/SP), Marco Antonio Pinto Soares (OAB 59479/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1011977-87.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Pisconti Povh - Reqdo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos, em saneador.
De proêmio, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, vez que o negócio jurídico em deslinde possui como credora a instituição financeira requerida.
Deste modo, vislumbra-se pertinência para integrar o polo passivo da lide.
Rejeito a preliminar de impugnação à assistência judiciária, porquanto o impugnante não comprova a inexistência (ou do desaparecimento) dos requisitos ensejadores da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Nesse sentido, cabe mencionar que a concessão dos benefícios da gratuidade processual foi precedida da análise de documentos juntados às fls. 29/54, os quais bem demonstram a hipossuficiência financeira propalada na petição inicial, razão pela qual mantenho a justiça gratuita deferida às fls. 55, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Ademais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação dou o feito por saneado.
Tratando-se de relação consumerista, diante da alegada inexistência do débito, inverto o ônus da prova, presentes os requisitos do art. 6, inc.
VIII, do CDC.
Fixo como pontos controvertido: a) a inexistência de relação jurídica entre as partes, a qual ensejara as cobranças e descontos em nome do autor; b) a existência e extensão dos danos morais suportados pelo requerente, e respectivo quantum indenizatório.
Para elucidação dos pontos controvertidos nos autos, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, ficando desde já dispensados os depoimentos pessoais, porquanto desnecessários ao deslinde probatório.
Assino às partes prazo de 10 (dez) dias para juntada de rol testemunhal, sob pena de preclusão.
Considerada a complexidade da causa, e os fatos individualmente considerados, limito a 03 (três) o número de testemunhas a serem ouvidas pelo Juízo, a teor do que dispõe o art. 357, § 7º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos respectivos patronos, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º), ou comparecerem independentemente de intimação, em caso de manifestação da parte.
Cumpridas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento.
Int. -
18/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2023 18:55
Petição Juntada
-
03/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:10
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2023 17:56
Petição Juntada
-
22/02/2023 19:49
Petição Juntada
-
10/02/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:07
Petição Juntada
-
24/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 17:06
Petição Juntada
-
11/11/2022 15:45
Petição Juntada
-
27/10/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2022 15:56
Petição Juntada
-
26/09/2022 17:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/08/2022 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:15
Petição Juntada
-
04/08/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 12:55
Ato ordinatório
-
03/08/2022 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2022 05:40
Contestação Juntada
-
29/07/2022 15:46
Petição Juntada
-
29/07/2022 02:26
AR Positivo Juntado
-
22/07/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/07/2022 10:19
Carta Expedida
-
20/07/2022 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2022 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 10:55
Emenda à Inicial Juntada
-
12/07/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:53
Emenda à Inicial Juntada
-
06/07/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008250-93.2022.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ademir Natal Svicero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 18:14
Processo nº 1020583-47.2022.8.26.0477
Jose Nilton Machado Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 00:02
Processo nº 1020583-47.2022.8.26.0477
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jose Nilton Machado Lima
Advogado: Barbara Anandaya de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011977-87.2022.8.26.0361
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Pisconti Povh
Advogado: Marco Antonio Pinto Soares Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 12:33
Processo nº 1005778-27.2019.8.26.0079
Lucas Rodrigues da Silva
Tiago Aparecido da Silva
Advogado: Dener Caio Castaldi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2019 17:51