TJSP - 1003539-09.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003539-09.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema DECRED.
Isto porque, de fato, não há substrato jurídico a referendar pretensas consultas, que se mostram inócuas para os fins da execução, ao menos à luz dos elementos trazidos ao processo até o momento, pois não são medidas efetivas para a localização de patrimônio penhorável ou para constatação de eventual fraude à execução ou contra credores, além de implicar risco de violação ao sigilo bancário de terceiros alheios à execução.
Com efeito, a pesquisa de operações de cartões de crédito apenas serviria para explicitar as transações de tal modalidade já realizadas em nome do executado pessoa física, quebrando seu sigilo bancário e financeiro, sem, contudo, resultar em busca de ativos.
Trata-se de medida invasiva e desproporcional, sem efeito satisfativo prático e, assim, inaplicável à presente execução.
No mesmo sentido entende o Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Exequente que pretende a realização de pesquisas de informações constantes no DECRED, banco de dados da Receita Federal formado por declarações de operações com cartões de crédito, bem como no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS do Bacen.
Inadmissibilidade.
Medidas de caráter excepcional e que não se destinam à efetiva localização de bens passíveis de penhora.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2122001-21.2021.8.26.0000; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022) (grifei). "Despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Inutilidade de pesquisas perante o sistema DECRED, porque a providência não se presta à localização de bens penhoráveis pertencentes ao devedor - Indeferimento de pedido de decretação de indisponibilidade de bens e de lançamento do nome da executada na Central de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Prov.
CNJ nº 39/2014 - Não tendo sido esgotados todos os meios para localização de bens e se tratando de dívida de natureza "propter rem", não há causa para a decretação da indisponibilidade.
Além disso, o sistema CNIB tem âmbito restrito de aplicação - Decisão mantida - Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2264598-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2021; Data de Registro: 15/12/2021) (grifei).
Manifeste-se o credor em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:27
Ato ordinatório
-
22/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:20
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:29
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/02/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:24
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 16:34
Ato ordinatório
-
24/01/2025 16:31
Documento Sigiloso Juntado
-
17/01/2025 18:23
Petição Juntada
-
10/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:31
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 12:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:10
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:04
Petição Juntada
-
08/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:11
Ato ordinatório
-
06/11/2024 15:53
Documento Juntado
-
24/10/2024 19:34
Petição Juntada
-
17/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:48
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 12:27
Ato ordinatório
-
10/10/2024 12:26
Documento Sigiloso Juntado
-
08/10/2024 23:49
Petição Juntada
-
27/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:25
Petição Juntada
-
18/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 12:53
Ato ordinatório
-
17/09/2024 12:52
Documento Juntado
-
17/09/2024 12:52
Documento Juntado
-
17/07/2024 18:03
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:16
Petição Juntada
-
02/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 16:15
Ato ordinatório
-
01/07/2024 16:15
Documento Sigiloso Juntado
-
01/07/2024 16:15
Documento Sigiloso Juntado
-
27/06/2024 18:05
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:17
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 10:30
Ato ordinatório
-
12/06/2024 10:19
Documento Sigiloso Juntado
-
12/06/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:53
Petição Juntada
-
29/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:05
Ato ordinatório
-
24/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:32
Petição Juntada
-
15/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 14:04
Ato ordinatório
-
10/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:41
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 11:38
Ato ordinatório
-
02/05/2024 11:26
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/03/2024 19:20
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/01/2024 09:03
Documento Juntado
-
16/01/2024 16:50
Mandado de Citação Expedido
-
16/01/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:37
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:47
Mandado de Citação Expedido
-
30/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 17:10
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:52
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1003539-09.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
23/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 10:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2023 08:32
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 18:14
Petição Juntada
-
03/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 15:14
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
29/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 19:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:57
Carta Expedida
-
16/05/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 18:54
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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