TJSP - 1017778-48.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 10:39
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:20
Mandado devolvido #{resultado}
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14/09/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia da Silva Carvalho (OAB 134805/SP) Processo 1017778-48.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Daniele da Silva Carvalho - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Cite-se o(s) réu(s) para que, em quinze (15) dias, conteste(m) ou manifeste(m) interesse em emendar a mora, constando que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
A emenda deverá compreender: os aluguéis e acessórios da locação, que se vencerem até a data do depósito; as penalidades contratuais; juros e correção monetária, custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor do débito.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/08/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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