TJSP - 1020423-55.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:01
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 08:08
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilson da Silva (OAB 114181/SP) Processo 1020423-55.2023.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcia Regina Dario -
Vistos.
I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - CITE-SE e INTIME-SE a interditanda, advertindo-a que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos.
Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica.
III Caso a interditanda não constitua advogado no prazo acima, abra-se vista à Defensoria Pública, para que assuma a defesa ou nomeie curador especial a ele(a).
IV - Sem prejuízo, INTIME-SE o IMESC para que designe data para exame da requerida.
Com a resposta, intime-se a parte requerente por intermédio de seu(sua) patrono(a).
Faculto a apresentação de quesitos.
V - Quesitos do Juízo: 1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? VI Face ao atestado de fls. 08, defiro a curatela provisória à requerente, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo exercer o cargo de boa fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da pessoa interditanda se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio.
Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada.
Caso o(a) curatelado(a) venha a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo da interdição. -
24/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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