TJSP - 1063537-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/10/2024 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 1063537-41.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Priscila Eiko Yoshida, Ivo Fernando Yoshida - Embargdo: Peak Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a -
Vistos.
Fls. 208/213: Recebo os embargos declaratórios, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença de fls. 198/202.
Fica claro que se pretende a discussão do mérito da decisão.
Não há qualquer vício a ser analisado.
Existe apenas insurgência com relação ao que se decidiu.
Os embargos de declaração não prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não se justificando seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Ressalte-se que "A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios.
Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora.
Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta" (STJ, REsp 653.394/RS, rel.
Min.
Franciulli Netto, j. 15/03/05).
No mesmo diapasão: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 10/11/2005).
Tais entendimentos mantém-se no vigente Código de Processo Civil, valendo destacar, nesse sentido, os Enunciados da ENFAM: "A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa" (nº 10) e "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior da questão subordinante" (nº 12).
Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a sentença embargada, deixando de condenar o embargante na multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, por ora, por não verificar caráter manifestamente protelatório em seus embargos declaratórios.
Intime-se. -
26/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 11:03
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 23:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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