TJSP - 0002410-75.2020.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:56
Expedição de documento
-
07/02/2025 13:15
Petição Juntada
-
10/12/2024 05:03
Publicação
-
09/12/2024 05:59
Remetidos os Autos
-
07/12/2024 08:29
Ato ordinatório
-
01/10/2024 17:55
Documento Juntado
-
01/10/2024 15:36
Transitado em Julgado
-
25/07/2024 23:43
Publicação
-
25/07/2024 05:52
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 11:26
Conclusos
-
05/07/2024 10:25
Petição Juntada
-
25/06/2024 09:46
Petição Juntada
-
13/06/2024 11:05
Petição Juntada
-
05/06/2024 16:05
Documento Juntado
-
11/05/2024 11:04
Documento Juntado
-
29/04/2024 11:03
Documento Juntado
-
29/04/2024 11:03
Documento Juntado
-
16/04/2024 08:30
Expedição de documento
-
16/04/2024 08:30
Expedição de documento
-
15/04/2024 09:20
Ato ordinatório
-
12/04/2024 18:34
Expedição de documento
-
14/12/2023 11:48
Ato ordinatório
-
30/08/2023 06:00
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Luis Fernando de Oliveira (OAB 162467/SP) Processo 0002410-75.2020.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Durval Davi Luiz, Durval Davi Luiz - Exectdo: Dalva Paschoalini Fogagnoli -
Vistos.
Não é possível a intimação dos sucessores do executado falecido antes de sua regular habilitação nos autos.
Revejo, pois, a decisão de fl. 146 e determino a inclusão dos herdeiros ,qualificados nos autos às fls. 141/142, no polo passivo do incidente.
Observo que o falecido não havia sido intimado para pagamento do débito, sem qualquer notícia nos autos sobre a carta precatória expedida às fls. 39/40.
Assim, necessária a intimação dos sucessores para pagamento, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Proceda-se, pois, sua intimação pessoal, para que efetuem o pagamento do montante executado, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do citado diploma legal sem o pagamento voluntário, inicia-se, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de dez por cento.
Deverão ser intimados, ainda, do bloqueio das contas bancárias do falecido, concedido o mesmo prazo para impugnação. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:45
Conclusos
-
08/08/2023 04:41
Publicação
-
07/08/2023 09:06
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:39
Conclusos
-
24/05/2023 10:15
Petição Juntada
-
16/05/2023 03:28
Publicação
-
15/05/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
12/05/2023 16:45
Ato ordinatório
-
15/12/2022 01:36
Ato ordinatório
-
05/12/2022 16:00
Documento Juntado
-
22/11/2022 11:36
Expedição de documento
-
21/11/2022 02:47
Publicação
-
18/11/2022 09:02
Remetidos os Autos
-
18/11/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:51
Conclusos
-
21/09/2022 16:46
Conclusos
-
06/09/2022 13:01
Conclusos
-
24/08/2022 15:36
Petição Juntada
-
12/08/2022 02:57
Publicação
-
11/08/2022 00:24
Remetidos os Autos
-
10/08/2022 15:05
Ato ordinatório
-
09/08/2022 18:26
Documento Juntado
-
12/07/2022 23:37
Documento Juntado
-
23/06/2022 09:06
Petição Juntada
-
14/06/2022 02:42
Publicação
-
13/06/2022 12:10
Remetidos os Autos
-
07/06/2022 21:04
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2022 11:15
Petição Juntada
-
01/04/2022 03:25
Publicação
-
31/03/2022 16:19
Conclusos
-
31/03/2022 16:18
Expedição de documento
-
31/03/2022 00:37
Remetidos os Autos
-
30/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:49
Conclusos
-
08/02/2022 11:05
Mandado devolvido
-
08/02/2022 11:05
Documento Juntado
-
24/01/2022 18:04
Expedição de documento
-
22/01/2022 05:27
Petição Juntada
-
20/01/2022 02:43
Publicação
-
19/01/2022 00:35
Remetidos os Autos
-
18/01/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 17:02
Conclusos
-
19/11/2021 17:00
Documento Juntado
-
08/09/2021 13:47
Publicação
-
03/09/2021 13:09
Remetidos os Autos
-
31/08/2021 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 15:27
Conclusos
-
30/08/2021 13:21
Conclusos
-
30/08/2021 13:21
Documento Juntado
-
23/08/2021 16:27
Petição Juntada
-
23/08/2021 14:39
Publicação
-
20/08/2021 10:49
Remetidos os Autos
-
19/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 20:28
Conclusos
-
25/06/2021 18:58
Documento Juntado
-
23/06/2021 11:45
Petição Juntada
-
15/06/2021 13:32
Publicação
-
14/06/2021 14:26
Remetidos os Autos
-
10/06/2021 12:57
Ato ordinatório
-
31/05/2021 17:50
Mandado devolvido
-
31/05/2021 17:50
Documento Juntado
-
25/05/2021 17:06
Expedição de documento
-
21/05/2021 16:47
Expedição de documento
-
20/05/2021 22:29
Publicação
-
19/05/2021 09:50
Remetidos os Autos
-
18/05/2021 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 12:33
Conclusos
-
15/04/2021 15:19
Publicação
-
15/04/2021 15:01
Conclusos
-
15/04/2021 05:35
Petição Juntada
-
14/04/2021 12:26
Remetidos os Autos
-
12/04/2021 13:31
Ato ordinatório
-
09/04/2021 14:18
Expedição de documento
-
06/04/2021 12:10
Publicação
-
06/04/2021 12:10
Publicação
-
05/04/2021 14:37
Remetidos os Autos
-
26/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:08
Conclusos
-
10/03/2021 15:52
Conclusos
-
03/03/2021 10:26
Petição Juntada
-
26/02/2021 13:47
Publicação
-
26/02/2021 13:47
Publicação
-
25/02/2021 11:32
Remetidos os Autos
-
24/02/2021 11:27
Ato ordinatório
-
19/12/2020 19:00
Documento Juntado
-
12/11/2020 07:00
Documento Juntado
-
12/11/2020 05:00
Documento Juntado
-
10/11/2020 11:01
Documento Juntado
-
29/10/2020 18:43
Expedição de documento
-
29/10/2020 18:42
Expedição de documento
-
29/10/2020 18:42
Expedição de documento
-
29/10/2020 18:42
Expedição de documento
-
23/10/2020 11:15
Publicação
-
23/10/2020 11:15
Publicação
-
23/10/2020 09:05
Petição Juntada
-
22/10/2020 10:08
Remetidos os Autos
-
19/10/2020 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2020 14:51
Conclusos
-
18/09/2020 12:32
Conclusos
-
15/09/2020 12:06
Petição Juntada
-
04/09/2020 10:43
Publicação
-
04/09/2020 10:42
Publicação
-
03/09/2020 13:52
Remetidos os Autos
-
02/09/2020 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2020 09:26
Conclusos
-
01/09/2020 07:37
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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