TJSP - 0003075-76.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB 14214/MS) Processo 0003075-76.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mayara Bendô Lechuga Goulart, Mayara Bendô Lechuga Goulart, Mayara Bendô Lechuga Goulart, Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S/A - Exectda: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.
Intimada, a executada noticiou a realização de depósito judicial do valor em cobrança e requereu, expressamente, a extinção do feito (fls. 48/50). Às fls. 57/58, as exequentes manifestaram sua concordância com o valor depositado, requerendo o respectivo levantamento e a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que satisfeita a execução, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente Mayara, em relação aos valores dos honorários de sucumbência, e em favor da Energisa, quanto ao valor das despesas processuais (preparo), observados os valores e os dados constantes dos formulários de fls. 59/62, independente de trânsito em julgado.
Proceda-se ao cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se a executada, na pessoa de seu I.
Advogado, via publicação no DJE, ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP.
P.I. -
24/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 19:03
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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