TJSP - 0002928-64.2022.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:58
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
27/07/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/08/2024 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0002928-64.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para DECLARAR a inaplicabilidade da norma regulamentadora e em substituiçãoDETERMINAR que a requerida promova novo arbitramento valendo-se da média dos doze meses anteriores ao início da fraude (16.01.2019 a 16.01.2020), apurando-se o débito mês a mês, com correção pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da constatação da fraude (06.06.2022), , abstendo-se de promover qualquer interrupção ou suspensão do fornecimento em razão do inadimplemento do débito oriundo da fraude objeto da lide, sob pena de multa diária no valor de 1/10 do valor do débito, limitado ao valor do débito, sem prejuízo de eventual ação indenizatória autônoma por danos.
CONFIRMO a liminar de fls. 43, 44, 64 e 65.
Determino o cancelamento do protesto em nome da autora, no valor original de R$293,56 (duzentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), com vencimento em 05/10/2022 e referente ao Título Nº *11.***.*11-90, apresentado pela EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Poá-SP, para cancelamento do protesto em nome da autora.
E expeça-se, em favor da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A., mandado de levantamento do valor depositado à fl. 48.
E, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado C.G.
Nº 1.530/2021, Provimento C.G.
Nº 33/2013, Provimento C.G.
Nº 54/2016 e Comunicado Conjunto Nº 373/2023.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
PROCEDIMENTO ADOTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA: 1-) Com o trânsito em julgado, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) dar-se por intimado(a)(s) e oferecer em pagamento voluntário o valor que entender(em) devido, conforme artigo 526, do Novo Código de Processo Civil. 2-) Caso NÃO exista o pagamento nos moldes acima referidos, fica(m) o autor(a)(s), ao ser(em) intimado(a)(s) da sentença, também cientificado(a)(s) de que deverá(ão) requerer a intimação do(a)(s) devedor(a)(s), após o trânsito em julgado da sentença, para pagamento do valor devido e já calculado nos exatos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil. 3-) Com a distribuição do Cumprimento de Sentença e inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE este feito de conhecimento.
Do contrário, na omissão do(a)(s) vencedor(a)(s) e decorridos 30 (TRINTA) DIAS do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE este processo.
P.I.C. -
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2023 21:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 23:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:20
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 17:20
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:20
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:51
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/05/2023 01:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 08:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:36
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2023 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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