TJSP - 1021234-55.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 04:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/10/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 05:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 06:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Augusta Advincula Farnezi (OAB 204578/MG) Processo 1021234-55.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Carlos Arthur da Silva Pereira - 1.
Recebo a petição de fls. 38 como emenda à inicial. 2.
Indefiro a cumulação de ritos processuais.
O procedimento processual que tem como medida coercitiva para pagamento a prisão civil é incompatível com aquele que permite a expropriação de bens.
Possuem prazos diversos, meios de defesa diferentes e marcha processual divergentes, o que ocasionaria evidente tumulto processual.
A incompatibilidade de procedimentos é causa legal de impedimento de cumulação de pedidos (art. 327, § 1º, III do CPC).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumulação de ritos - Pretensão da agravada a que haja cumulação dos ritos da prisão e da penhora Inviabilidade, ante o risco de tumulto das execuções - Precedentes desta E. 6a.
Câmara - - Recurso desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2087131-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021) Assim, emende-se a inicial para indicar qual rito processual pretende adotar.
Caso pretenda, nesta execução, postular a prisão civil do devedor, deverá delimitar o objeto da lide às três prestações anteriores ao ajuizamento da ação, mais daquelas que se vencerem ao longo da lide.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 19:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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