TJSP - 0003283-74.2022.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/12/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0003283-74.2022.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lojas Renner S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo, para DECLARAR inexigíveis o débito de 12 parcelas no valor de R$158,25 cada, bem como quaisquer juros ou encargos contratuais dele decorrentes, e CONDENAR os réus a pagar à autora, solidariamente, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), atualizada monetariamente e com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a presente data (Súmula Nº 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça).
Por consequência, CONFIRMO a liminar de fls. 23 e 24.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado C.G.
Nº 1.530/2021, Provimento C.G.
Nº 33/2013, Provimento C.G.
Nº 54/2016 e Comunicado Conjunto Nº 373/2023.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
PROCEDIMENTO ADOTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA: 1-) Com o trânsito em julgado, o(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão) dar-se por intimado(a)(s) e oferecer em pagamento voluntário o valor que entender(em) devido, conforme artigo 526, do Novo Código de Processo Civil. 2-) Caso NÃO exista o pagamento nos moldes acima referidos, fica(m) o autor(a)(s), ao ser(em) intimado(a)(s) da sentença, também cientificado(a)(s) de que deverá(ão) requerer a intimação do(a)(s) devedor(a)(s), após o trânsito em julgado da sentença, para pagamento do valor devido e já calculado nos exatos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil. 3-) Com a distribuição do Cumprimento de Sentença e inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE este feito de conhecimento.
Do contrário, na omissão do(a)(s) vencedor(a)(s) e decorridos 30 (TRINTA) DIAS do trânsito em julgado, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE este processo.
P.I.C. -
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/06/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 19:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 15:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/03/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 16:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2022 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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