TJSP - 0001859-43.2023.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves dos Santos (OAB 257511/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP) Processo 0001859-43.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Alves dos Santos, Roberto Alves dos Santos, Roberto Alves dos Santos, Carlos Magno dos Santos - Exectdo: Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Fls. 51/55: Ante o peticionamento equivocado da parte executada nos autos principais (1007633-71.2022.8.26.0132) recebo o comprovante de pagamento (fls. 53/54) do quanto processado neste cumprimento de sentença.
Ante o pagamento pela parte executada e a concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Com a concordância da parte exequente com o valor depositado, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito.
Defiro o levantamento do depósito de fls. 53/54, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, nos termos das informações de fl. 55.
A parte executada deverá recolher as custas finais através de guia DARE.
Não sendo recolhidos os valores em cinco dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte demandada.
Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. e I. -
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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