TJSP - 1021489-57.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 05:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
09/12/2023 21:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedicto Coube de Carvalho Neto (OAB 453773/SP) Processo 1021489-57.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Ed.
Residencial Firenzze -
Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, dando-lhe ciência do disposto no art. 827, § 1.º e no art. 916 e §§ do CPC, bem como de que dispõe de 15 dias úteis para oferecer Embargos à execução, na forma da Lei. 2-Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como a ordem para que se proceda na forma do art. 830 do CPC. 3-O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferida a pesquisa de endereços da parte ré, através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD, que são meios úteis e suficientes para obtenção de endereços.
Com o requerimento da parte autora e o recolhimento das taxas devidas, providencie-se, sem a necessidade de remessa à conclusão. 4-Por fim, registre-se que o exequente poderá requerer por petição nos autos a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, devendo a serventia expedir independentemente de nova ordem judicial, cabendo ao exequente comprovar as averbações e comunicações realizadas no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:13
Expedição de Carta.
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25/08/2023 20:13
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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