TJSP - 1007288-70.2022.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
-
25/11/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Almeida Cardoso (OAB 149394/SP), Wilson Jose Vinci Junior (OAB 247290/SP), Luis Augusto Olivieri (OAB 252648/SP) Processo 1007288-70.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Mathes Dias - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão.
Intime-se o INSS para que benefício seja colocado em manutenção em 30 dias.
Referida determinação deverá ser encaminhado pelo Cartório através do e-mail: [email protected], acompanhado de senha de acesso aos autos, se digitais.
Relativamente a fase de execução (cumprimento) de sentença este será realizado por peticionamento eletrônico devendo ser observado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017.
Para eventual cálculo dos honorários, salvo fixação determinada, é certo que estes incidem sobre as prestações vencidas até a data desta sentença, excluindo-se a incidência sobre parcelas vincendas, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos, o autor-exequente, quando da instauração do r. cumprimento de sentença, deverá apresentar a conta de liquidação, inclusive com a soma do valor atinente aos honorários advocatícios, os quais, considerando o disposto no artigo 85 §§ 2º e 3º do CPC, deverão observar os percentuais abaixo apontados, pois representam remuneração escorreita e consonante com o proveito econômico obtido pela parte: até 200 (duzentos) salários mínimos - 10% (dez por cento). acima de 200 (duzentos) salários mínimos - 9% (nove por cento). acima de 2000 (dois mil) salários mínimos - 5% (cinco por cento). acima de 20000 (vinte mil) salários mínimos - 3% (três por cento). acima de 100000 (cem mil) salários mínimos - 1,5% (um e meio por cento).
Outrossim, diante do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, atente-se a parte credora para o fornecimento dos novos dados necessários para possibilitar a expedição do Ofício Requisitório.
Comprovada a implantação do benefício ou com a instauração de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com movimentação específica (61614 provisório - ou 61615 - definitivo).
Se instaurado incidente de sentença, prossiga-se nele, inclusive no que tange à comprovação da implantação do benefício ou eventual decurso de prazo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 05:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 05:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/04/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 11:20
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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