TJSP - 1012990-64.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Lourenco Bezerra (OAB 394578/SP) Processo 1012990-64.2022.8.26.0477 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Lucicleide Nascimento da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a dissolução da união estável existente entre L.
N.
S. e M.
R.
P. em 01 de junho de 2022.
Condeno o requerido, enquanto desempregado, autônomo , ou em emprego informal, ao pagamento de alimentos, em favor da menor, na quantia equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, vigente ao tempo da prestação, com vencimento todo dia de (10), mediante depósito na conta bancária indicada à fls. 03, servindo os comprovantes de depósitos como recibo.
Na hipótese do requerido exercer atividade remunerada com vínculo empregatício, o valor dos alimentos automaticamente será alterado para 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre todas verbas, com exceção do FGTS.
Tendo em vista ter a autora sucumbido em parte mínima dos pedidos formulados, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios devidos ao i.
Patrono da requerente na quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, conforme requerido à fls. 03, ítem "e".
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, comunique-se e arquive-se. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 09:55
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 10:27
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/10/2022 10:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
05/08/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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