TJSP - 1012466-44.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2023 07:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Aline Bitencorte Alexandre (OAB 323178/SP) Processo 1012466-44.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Jose de Mello Mendes - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à repetição de indébito, em favor de RENATO JOSÉ DE MELLO MENDES, qualificado nos autos, da quantia retida para pagamento de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, indevidamente descontado dos valores recebidos pelo autor a título de ajuda de custo - alimentação, nos últimos cincos anos anteriores à data de ajuizamento da demanda.
Os referidos valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E - do E.
TJSP, sendo que, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, a partir da entrada em vigor da aludida Emenda Constitucional (09/12/2021), a taxa SELIC incidirá, com exclusividade, a título de atualização monetária e juros moratórios, cumulativamente, em substituição da sistemática anteriormente adotada para o cálculos dos consectários do valor devido.
Quando do cumprimento de sentença, caberá ao autor da ação elaborar novos cálculos, de acordo com os critérios aqui estabelecidos ou outros que venham a ser determinados por força do julgamento de eventual recurso a ser interposto.
Outrossim, determino à FAZENDA requerida que cesse imediatamente os descontos efetuados a título de retenção de imposto de renda sobre a ajuda de custo - alimentação, em detrimento do autor da ação, com concessão de tutela de urgência para tal fim, porque preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, dado o caráter alimentar das verbas referidas.
Providencie-se e expeça-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11 da Lei 12153/2009.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 22 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
23/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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