TJSP - 0011029-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilden de Paula Izzo (OAB 381803/SP), Salomão Vieira Sardinha (OAB 408425/SP), Janaína Roldão de Souza (OAB 455267/SP) Processo 0011029-93.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Freitas da Silva - Exectdo: JOSÉ AGAPITO DA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito excutido e a quitação outorgada às fls. 54, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
No mais, descabido o pagamento de honorários.
De fato.
Houve o pagamento voluntário do débito antes mesmo do iniciar o prazo de quinze dias estipulado pelo art. 523, caput do CPC.
Destarte, conforme preconizam o §1º do art. 523 do CPC e o enunciado da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça, não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença se ocorrido o pagamento voluntário antes de escoado o prazo para tanto.
Assim, expeça-se, incontinenti, mandado para levantamento de 90% da quantia depositada em favor do exequente.
Após, transitada em julgada a sentença, expeça-se em favor do executado mandado de levantamento do saldo remanescente.
A fim de possibilitar o cumprimento do aqui deferido, deverá o patrono da parte interessada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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