TJSP - 0047603-94.2022.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber Maran da Cruz (OAB 131683/SP), Susana Retamero Damiano (OAB 136067/SP), Rodrigo Augusto Menezes (OAB 180155/SP) Processo 0047603-94.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kleber Maran da Cruz, Kleber Maran da Cruz, Kleber Maran da Cruz, Rodrigo Augusto Menezes, Rodrigo Augusto Menezes, Rodrigo Augusto Menezes - Exectda: Teresa Cristina Chadalakian -
Vistos. 1.
Fls. 325/331: Ciente do trânsito em julgado do v.
Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2058709-91.2023.8.26.0000, interposto pelos exequentes, ficando mantida a decisão de fls. 108/110 que reconheceu o excesso de execução.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo exatamente o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.
-
22/03/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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