TJSP - 1022882-64.2022.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alirio Aimola Carriço (OAB 90230/SP) Processo 1022882-64.2022.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carlos Luiz de Melo -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pretende-se a concessão da medida de cautela, impondo-se obrigação ao Estado de São Paulo no fornecimento do tratamento prescrito ("câmara hiperbárica") pelo profissional da saúde.
Informou-se a necessidade do tratamento e a ausência de condições econômicas na aquisição, concluindo-se pela universalização do serviço de saúde e pelo direito ao recebimento. 2.
A petição inicial veio formalizada com documentos informativos das alegações pelo sistema eletrônico [e-SAJ]. 3.
Trâmite (fls. 1/179). 4.
Informação sobre o desinteresse no prosseguimento do feito, com a notícia da desistência da parte (fls. 179). 5.
Preparado o feito, veio para conclusão. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos. 1.
Foi noticiada a falta de interesse no prosseguimento do feito (desistência) obrigacional.
Não há impedimento jurídico.
E não existe necessidade da audiência da parte contrária [artigo 51, parágrafo 1º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais].
Homologo-a. 2.
Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes [artigo 485, inciso VIII, desistência, do Código de Processo Civil, artigo 51, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública)], homologo a desistência e julgo extinto o processo [ação obrigacional], sem resolução de mérito. 3.
Custas, despesas processuais e verbas de sucumbência impossíveis de serem fixadas para esta fase processual, conforme legislação especial [artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 4.
Oficie-se informando ao ente público (Fazenda), se preciso, sobre a revogação da medida de tutela e término da obrigação imposta. 5.
Não haverá reexame necessário [artigo 11 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública]. 6.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo e feitas as comunicações.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Franca, 24 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:19
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 22:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:12
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:12
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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11/10/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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