TJSP - 1500641-90.2020.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:17
Expedição de documento
-
17/12/2024 10:15
Documento Juntado
-
28/11/2024 13:38
Expedição de documento
-
20/11/2024 00:00
Publicação
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
18/11/2024 22:54
Ato ordinatório
-
18/11/2024 22:52
Expedição de documento
-
14/11/2024 14:28
Expedição de documento
-
04/09/2024 00:15
Publicação
-
03/09/2024 10:32
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 21:13
Conclusos
-
26/04/2024 13:46
Petição Juntada
-
26/04/2024 12:10
Expedição de documento
-
26/04/2024 12:09
Ato ordinatório
-
26/04/2024 12:08
Mandado devolvido
-
20/03/2024 17:39
Expedição de documento
-
20/03/2024 16:17
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:28
Publicação
-
13/03/2024 10:22
Expedição de documento
-
13/03/2024 09:03
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 08:06
Expedição de documento
-
13/03/2024 08:06
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
13/03/2024 08:00
Conclusos
-
19/02/2024 09:22
Mandado devolvido
-
19/02/2024 09:22
Documento Juntado
-
30/01/2024 14:13
Documento Juntado
-
30/01/2024 14:13
Documento Juntado
-
30/01/2024 14:09
Mandado devolvido
-
29/01/2024 17:31
Expedição de documento
-
18/01/2024 16:55
Expedição de documento
-
18/01/2024 16:54
Expedição de documento
-
29/08/2023 07:47
Expedição de documento
-
22/08/2023 02:02
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vieira de Lima (OAB 404721/SP) Processo 1500641-90.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDUARDO ALVES DA SILVA -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Não procedem as argumentações da defesa, haja vista que não vieram instruídas com elementos que pudessem enfraquecer as provas apuradas nos autos de inquérito policial, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 18/03/2024 às 14:15h 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionadas abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Saliento que todas as testemunhas devem estar cadastradas no sistema SAJ. 5 Intime-se/requisite-se o réu para comparecimento.
Esclareço que deverá a serventia realizar pesquisa Sivec com vistas a constatar se o réu se encontra preso por outros autos.
Caso positivo, providencie a inclusão da respectiva tarja e requisite-se o acusado no local em que se encontra recluso, por meio de mandado (folha de rosto) de cumprimento remoto. 6 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 7 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 8 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a (s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 9 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal.
Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
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18/08/2023 14:54
Expedição de documento
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18/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 11:41
Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/04/2023 21:11
Conclusos
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15/12/2022 04:02
Ato ordinatório
-
04/03/2022 17:06
Petição Juntada
-
04/03/2022 01:02
Publicação
-
03/03/2022 00:05
Remetidos os Autos
-
02/03/2022 16:47
Petição Juntada
-
02/03/2022 16:27
Ato ordinatório
-
02/03/2022 16:26
Expedição de documento
-
17/01/2022 01:20
Publicação
-
14/01/2022 12:00
Remetidos os Autos
-
14/01/2022 11:51
Ato ordinatório
-
14/01/2022 11:19
Documento Juntado
-
17/09/2021 12:37
Mandado devolvido
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31/08/2021 23:00
Expedição de documento
-
31/08/2021 22:48
Documento Juntado
-
28/04/2021 11:15
Expedição de documento
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12/03/2021 19:35
Recebida a denúncia
-
12/03/2021 13:11
Conclusos
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12/03/2021 13:11
Mudança de Classe Processual
-
10/03/2021 15:36
Petição Juntada
-
09/03/2021 07:53
Expedição de documento
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26/02/2021 14:53
Expedição de documento
-
26/02/2021 14:52
Ato ordinatório
-
25/02/2021 15:58
Petição Juntada
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17/01/2021 16:44
Expedição de documento
-
17/01/2021 15:34
Ato ordinatório
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13/01/2021 16:06
Petição Juntada
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07/01/2021 10:00
Expedição de documento
-
07/01/2021 10:00
Ato ordinatório
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28/12/2020 15:45
Apensado ao processo
-
11/12/2020 12:06
Documento Juntado
-
18/11/2020 18:49
Petição Juntada
-
18/11/2020 18:44
Petição Juntada
-
18/11/2020 18:43
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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