TJSP - 0024105-13.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2024 10:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2024 20:34
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
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04/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 16:03
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP) Processo 0024105-13.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Soares Brito -
VISTOS.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A Administração noticiou o cumprimento e/ou apresentou informações sobre a impossibilidade total ou parcial.
Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada, a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão.
Os INFORMES OFICIAIS dos servidores estaduais podem ser obtidos diretamente pela parte, por meio de pedido administrativo a ser feito nos moldes do Decreto 61.782/2016, ou alternativamente, por meio dos links que seguem: Servidores ativos civis ativos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp Servidores Militares ativos: http://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx Servidores inativos e pensionistas civis e militares: https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index.jsp Nada sendo requerido, ao arquivo no aguardo da prescrição.
Int. -
28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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20/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 03:58
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
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18/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:25
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2006
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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