TJSP - 1038735-34.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 18:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 16:32
Suspensão do Prazo
-
08/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:07
Decisão Determinação
-
01/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:03
Deferido o Pedido
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), Wilton José Bandoni Lucas (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1038735-34.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: CITROEN/ C4 PICASSO 2.0 16V 1, placa ERB8D42, chassi VF7UDRFJWBJ508528, Renavam 000280509871, fabricado em 2010, modelo 2011, cor PRATA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Observe-se que os prazos supra correrão a partir da execução da liminar.
Caso o bem não esteja na posse do(a) requerido(a), ele poderá ser intimado a informar o seu atual paradeiro, ficando autorizado, inclusive, eventual arrombamento e ao uso de força policial, se necessários.
Estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, providencie o cartório desde já a inserção da restrição sobre o veículo (circulação), via RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14.
Do contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos dos Comunicados CSM 170/11 e SPI 306/13.
Tão logo cumprida a liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do citado dispositivo legal.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 170326 - R$ 102,78 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
25/08/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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