TJSP - 1026564-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Vidotto de Andrade (OAB 130426/SP), Cibele Gonsalez Ito (OAB 179444/SP), Juliana Leveraro de Toledo Piza (OAB 187598/SP), Cristina de Cassia Bertaco (OAB 98073/SP) Processo 1026564-45.2023.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: Georgea Lima Henriques Saikali, Leandro Fogaça Saikali - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao 1º Cartório do Registro Civil desta cidade e comarca de Campinas/SP, matrícula de casamento nº 116459 01 55 2017 2 00266 062 0051785 11, dispensada a impressão pela serventia.
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 07:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2023 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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