TJSP - 1031231-46.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
-
05/04/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2023.
-
26/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jordan Kamael Pinheiro Silva (OAB 323046/SP) Processo 1031231-46.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reinaldo Dias Amate - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão do(a) autor(a), no tocante ao pedido subsidiário deduzido na inicial, na forma do art. 487, inciso I do CPC, e o faço para reconhecer a natureza remuneratória da verba denominada DEJEM e determinar a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, das férias e seu terço constitucional e demais consectários legais que têm por base a remuneração percebida pelo servidor, assim como para fins previdenciários, apostilando-se.
Por conseguinte, condeno a parte requerida a pagar ao(à) autor(a) as diferenças não pagas em relação aos pagamentos ora reconhecidos como devidos ao(à) requerente nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando-se, assim, a prescrição quinquenal.
Sobre os valores das diferenças devidas ao(à) autor(a) incidirá correção monetária desde as datas em que deveriam ter sido pagas, incidindo-se os descontos legais aplicados mês a mês e não sobre o valor total acumulado.
Até o advento da EC 113/2021 a correção monetária será calculada pela Tabela de Atualização do E.
Tribunal de Justiça IPCA-E (Tema 810 STF) e, a partir da entrada em vigor da referida emenda constitucional a correção monetária, assim como os juros de mora, os quais são devidos desde a citação que se operou já na vigência da EC nº 113/21, serão ambos calculados pela taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Declaro que a verba em questão tem natureza alimentar.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas a anotações de praxe. -
24/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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02/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Réplica
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12/07/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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