TJSP - 1500298-94.2020.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500298-94.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL APARECIDO CAMILO -
Vistos.
Intime-se novamente a Defesa constituída do réu Rafael Aparecido Camilo para manifestação em alegações finais no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, na inércia do causídico, intime-se o réu, de que este deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, constituir novo advogado para patrocinar sua defesa ou para que declare ao Oficial de Justiça a impossibilidade, posto que ser-lhe-á nomeado Defensor dativo para representá-lo nestes autos.
Servirá o presente despacho como mandado de intimação.
Fls. 53: aguarde-se.
Intime-se. - ADV: DAPHINE CORREA DE SOUZA (OAB 427434/SP) -
25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daphine Correa de Souza (OAB 427434/SP) Processo 1500298-94.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL APARECIDO CAMILO - Manifeste-se a Defesa do réu RAFAEL APARECIDO CAMILO em alegações finais no prazo de 5 dias. -
28/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 20:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 20:07
Desmembramento de Feitos
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Leardini Bellucci (OAB 333564/SP), Mateus Burani de Campos (OAB 371124/SP), Daphine Correa de Souza (OAB 427434/SP) Processo 1500298-94.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL APARECIDO CAMILO, MATHEUS DENARDI -
Vistos.
Fls. 166-167: a defesa de Matheus Denardi requer a instauração de incidente de insanidade mental, alegando dependência química do réu em "Crack" e sua consequente semi-imputabilidade à época dos fatos (furto qualificado).
Fundamenta o pedido em histórico de tratamento no CAPS e na confissão do réu em interrogatório de que estava sob efeito de drogas e álcool no momento do crime, não se recordando dos fatos.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, argumentando que, conforme ofício de fls. 149, o réu não estava em tratamento no período em que ocorreu o delito (dezembro de 2018), não havendo comprovação de que não possuía consciência da ilicitude de seus atos à época. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 149 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de instauração de incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado.
A finalidade do incidente é apurar a capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No presente caso, embora o Ministério Público argumente que o réu não estava em tratamento no momento do crime, a confissão do réu em interrogatório de que estava sob efeito de drogas e álcool e que não se lembra dos fatos, somada ao histórico de dependência química relatado pela defesa e comprovado pelo ofício de fls. 149, levanta uma dúvida razoável sobre a sua capacidade de discernimento à época dos fatos.
Ainda que o tratamento do réu tenha ocorrido em períodos distintos do crime, a dependência química é uma condição que pode persistir e afetar a capacidade do indivíduo mesmo em períodos de abstinência, influenciando seu comportamento e sua capacidade de autogoverno.
A instauração do incidente de insanidade mental, portanto, não se baseia apenas na comprovação de tratamento concomitante ao delito, mas sim na existência de elementos que indiquem uma possível perturbação da saúde mental do acusado que possa ter afetado sua capacidade de compreensão e autodeterminação.
Nesse sentido, a prova pericial se mostra essencial para elucidar a questão, permitindo uma avaliação técnica da condição mental do réu à época dos fatos e seu grau de culpabilidade, em consonância com o princípio do devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, defiro o pedido da defesa e determino a instauração do incidente de insanidade mental em face de Matheus Denardi, visando a realização do exame médico-legal para apurar a higidez mental, o grau de dependência química e a imputabilidade penal do réu.
Nomeio como curador o advogado do réu, Dr.
Tiago Leardini Bellucci, que deverá acompanhá-lo quando da realização do exame (art. 149, § 2º, CPP).
Determino o desmembramento do feito em relação ao réu Matheus Denardi.
Após, formem-se autos apartados (art. 153, CPP), juntando-se cópias da denúncia, do inquérito policial, da resposta à acusação, da folha de antecedentes do réu, e desta decisão.
O processo deve ser suspenso, bem como a prescrição (art. 149, § 2º, CPP) até a apresentação do laudo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo justificativa apresentada nos autos (art. 150, § 1º, CPP).
Aberto o incidente, dê-se vista dos autos ao Dr.
Promotor de Justiça e ao Dr.
Defensor do réu, para apresentação de quesitos, no prazo de três dias.
Após, venham conclusos para formulação de quesitos por este Juízo.
Manifeste-se a Defesa do réu RAFAEL APARECIDO CAMILO em alegações finais no prazo de 5 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
20/03/2025 06:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 06:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 19:25
Petição Juntada
-
10/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 22:16
Alegações Finais Juntadas
-
25/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:35
Petição Juntada
-
03/12/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 09:59
Documento Juntado
-
03/12/2024 09:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 21:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 20:56
Ofício Expedido
-
13/11/2024 11:17
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/05/2024 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 07:43
Termo de Audiência Expedido
-
06/05/2024 11:44
Certidão Criminal Juntada
-
06/05/2024 11:44
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/05/2024 11:44
Certidão Criminal Juntada
-
06/05/2024 11:44
Folha de Antecedentes Juntada
-
06/05/2024 11:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 11:15
Mandado Juntado
-
06/05/2024 11:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 11:15
Mandado Juntado
-
06/05/2024 11:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2024 11:15
Mandado Juntado
-
22/04/2024 14:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2024 14:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2024 14:12
Mandado Urgente Expedido
-
22/04/2024 14:12
Mandado Urgente Expedido
-
22/04/2024 14:12
Mandado Urgente Expedido
-
30/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:51
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:51
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 13:38
Petição Juntada
-
29/08/2023 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daphine Correa de Souza (OAB 427434/SP) Processo 1500298-94.2020.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL APARECIDO CAMILO -
Vistos. 1 - A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno.
Não procedem as argumentações da defesa, haja vista que não vieram instruídas com elementos que pudessem enfraquecer as provas apuradas nos autos de inquérito policial, sendo, por isso, imprescindível o prosseguimento do feito e a colheita de provas, sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 08/05/2024 às 15:30h 3 - Requisitem-se/Intimem-se as testemunhas arroladas e mencionadas abaixo para comparecimento à audiência. 4 - Saliento que todas as testemunhas devem estar cadastradas no sistema SAJ. 5 Intime-se/requisite-se o réu para comparecimento. 6 - Consigno que para participar do ato de forma virtual basta acessar a sala de audiência por meio do link ao final, devendo copiá-lo e colá-lo no navegador, preferencialmente Google Chrome, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Para acesso através de celular, é necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams previamente.
O evento também poderá ser acessado por meio da leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). 7 - Anoto que, a fim de viabilizar a comunicação privada entre o réu e sua defesa, será permitido ao acusado que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência. 8 - Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que a (s) testemunha(s) esteja(m) munida(s) de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com antecedência de 10 minutos do início da audiência. 9 - Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum (endereço no cabeçalho) com trinta minutos de antecedência, devidamente munido de documento de identificação pessoal.
Consigno que o senhor meirinho, por ocasião do cumprimento dos mandados, deverá colher e-mail e os números de telefone, preferencialmente, celular pessoal, dos intimados. 10 Esclareço às partes e serventia que a audiência deverá ser gravada e fragmentada em arquivos referentes à cada oitiva realizada, nomeados os arquivos conforme o tipo de participação e nome do depoente/declarante, bem como as alegações finais do Ministério Público e Defesa permanecerão em arquivo único com a respectiva nomenclatura.
O termo deverá ser disponibilizado no sistema SAJ no prazo máximo de vinte e quatro horas, exceto para casos mais complexos. 11 Quaisquer dúvidas acerca do ato deverão ser esclarecidas exclusivamente por meio de contato telefônico ou e-mail da Vara Única mencionados em epígrafe. 12 Consulte a serventia, antes da expedição do mandado de intimação do réu, por meio do sistema SIVEC, se este não se encontra preso por outros autos.
Caso positivo, proceda com a inclusão da devida tarja, e proceda com intimação no local de prisão do réu.
A presente servirá como mandado e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 14:53
Mantida a Decisão Anterior
-
17/08/2023 17:07
Audiência de Instrução e Julgamento
-
17/04/2023 21:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 04:01
Suspensão do Prazo
-
10/09/2021 09:57
Certidão Criminal Juntada
-
10/09/2021 09:57
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/09/2021 09:56
Certidão Criminal Juntada
-
10/09/2021 09:56
Folha de Antecedentes Juntada
-
01/09/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:33
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2021 09:18
Mantida a Decisão Anterior
-
20/05/2021 04:05
Petição Juntada
-
08/05/2021 20:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 19:45
Defesa Prévia Juntada
-
23/04/2021 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 12:19
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 14:40
Ofício Juntado
-
17/04/2021 15:03
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/04/2021 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/04/2021 15:02
Mandado Juntado
-
16/04/2021 23:55
Defesa Prévia Juntada
-
16/04/2021 04:17
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/03/2021 16:46
Ofício Expedido
-
30/03/2021 16:46
Ofício Expedido
-
26/03/2021 11:16
Mandado Expedido
-
26/03/2021 11:14
Mandado Expedido
-
26/03/2021 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2020 08:49
Recebida a denúncia
-
18/11/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2020 14:08
Documento Juntado
-
17/11/2020 11:06
Mudança de Classe Processual
-
05/11/2020 23:57
Denúncia Juntada
-
27/10/2020 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2020 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2020 12:15
Relatório Final Juntado
-
15/06/2020 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2020 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2020 15:12
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
02/06/2020 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2020 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2020 14:48
Pedido de Prazo Juntada
-
01/06/2020 14:47
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
01/06/2020 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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