TJSP - 1014865-30.2022.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014865-30.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Vanger da Silva Almeida - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Vanger da Silva Almeida - *12.***.*28-78; Valor atualizado: R$ 9.781,30 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), SARA BEZERRA SILVA REIS (OAB 459606/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
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01/02/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 03:09
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 16:45
Concedida a Dilação de Prazo
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27/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier Soares (OAB 188310/SP) Processo 1014865-30.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (localizadas quantias irrisórias, que foram desbloqueadas), devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado.
Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 01:22
Suspensão do Prazo
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09/03/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 11:46
Juntada de Mandado
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14/12/2022 21:02
Suspensão do Prazo
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05/12/2022 12:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2022 06:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2022 06:47
Expedição de Carta.
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24/07/2022 06:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
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19/07/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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