TJSP - 1001167-84.2023.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 15:22
Homologada a Transação
-
29/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido Felipe de Moraes (OAB 359897/SP), João Batista de Moraes (OAB 416066/SP) Processo 1001167-84.2023.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Válber Aparecido da Cunha - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001280-02.2020.8.26.0450
Luiza Helena Ennser
Adriana Maurano
Advogado: Ricardo Vrena
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 12:58
Processo nº 1000856-30.2022.8.26.0695
Miguel Arcanjo Verona
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 12:03
Processo nº 1000856-30.2022.8.26.0695
Miguel Arcanjo Verona
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 18:00
Processo nº 1014280-93.2023.8.26.0020
Banco C6 S.A
Iomar da Silva Carvalho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 01:30
Processo nº 1003290-60.2023.8.26.0079
Condominio Edificio Parque Belgrado
Gisele Faistinguer
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 09:21