TJSP - 1001335-56.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
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15/09/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Cabreira Duarte (OAB 355841/SP), Leonardo de Melo Guarnieri (OAB 492986/SP) Processo 1001335-56.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecida Fátima Pereira - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Assim, cite-se a parte requerida na forma do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Intime-se. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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