TJSP - 1124086-51.2022.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1124086-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Simoes Meira Leite - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Diante da manifestação de fls. 362, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais constrições determinadas por este juízo, que deverão ser indicadas pela parte interessada.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor (comprovantes de depósito judicial de fls. 322).
Sem condenação em custas finais, pois se deu a satisfação da execução pelo pagamento voluntário do devedor, sem que adotadas medidas constritivas quaisquer.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sentença de extinção por satisfação da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decisão que, após o trânsito em julgado, determinou à requerida providenciar o depósito das custas finais, no prazo de quinze dias.
Artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003 que somente seria aplicável nos casos de ausência de pagamento espontâneo.
Taxa judiciária que não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, como no presente caso.
Recurso a que se dá provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2107886-29.2020.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020) Inexiste interesse recursal.
Anote-se o trânsito em julgado e comunique-se ao Distribuidor Cível.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/01/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
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11/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:54
Expedição de Carta.
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09/11/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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