TJSP - 1053852-54.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 19:49
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Vargas (OAB 247823/SP), Rogerio Bertolino Lemos (OAB 254405/SP) Processo 1053852-54.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damião de Moura Galvão -
Vistos.
A parte autora alegou que sofreu acidente de trabalho, em 31/07/2015, havendo redução em sua capacidade laborativa.
Em pesquisa junto ao sistema, foi constatado que ingressou com a ação de nº 1061515-93.2019.8.26.0053, na 3ª Vara de Acidentes do Trabalho.
Assim, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, inciso I, d da Lei 8.213/91, necessário que esclareça os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; outrossim, há necessidade de análise se não é hipótese de prevenção, à luz do artigo 286, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deste modo, concedo à autoria o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, sob pena de indeferimento: 1 juntando aos autos cópias das principais peças da ação anterior mencionada (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado); 2 em cumprimento ao disposto no artigo 129-A, inciso I, d, da Lei 8.213/91 e ao artigo 286, II, do Código de Processo Civil, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência, coisa julgada ou prevenção.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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