TJSP - 1003281-64.2018.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003281-64.2018.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Kibon -
Vistos.
Fls. 181/183: Ciente.
Após várias tentativas de satisfação do crédito junto aos sistemas informatizados disponíveis não obteve-se êxito em encontrar bens passíveis de bloqueio e/ou constrição em nome do executado.
Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se que o Executado está registrado como Empresário Individual.
Nessa modalidade de registro, não há separação entre a pessoa física e a pessoa jurídica, logo, dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo certo que o empresário individual responde de forma ilimitada com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.
Desse modo, o empresário individual pessoa jurídica responde pela dívida da pessoa física, e vice-versa.
Nesse sentido o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu: PROCESSUAL CIVIL - Ação indenizatória julgada procedente - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome das empresas individuais dos executados pessoas físicas - Agravo interposto pela exequente - Desnecessidade de se instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa - Patrimônio da pessoa jurídica que se confunde com o do sócio - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152825-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025).- Grifei.
Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a inclusão da empresa individual do devedor no polo passivo da demanda, por entender ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Descabimento - Medida desnecessária, tendo em vista que o empresário individual não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que detém sua titularidade - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186120-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025)- Grifei.
Ante o exposto, considerando a unicidade patrimonial inerente ao empresário individual e a desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Após recolhimento das taxas respectivas, no prazo legal, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente para efetivação de bloqueio eletrônico de valores através do Sistema SISBAJUD, incidente sobre as contas bancárias vinculadas à empresa individual do Executado, , abrangendo o CNPJ: 18.***.***/0001-23.
Sendo a diligência frutífera ou parcialmente frutífera, deverá ser providenciada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Os demais valores permanecerão indisponíveis.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 17:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 06:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Goncalves de Freitas (OAB 107753/SP) Processo 1003281-64.2018.8.26.0244 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alpi Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Kibon - Fica a parte exequente intimada a encaminhar o ofício de fls.133, comprovando seu protocolo. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 09:44
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:40
Ato ordinatório
-
22/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 18:46
Decisão
-
04/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 11:08
Decisão
-
24/02/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 15:29
Suspensão do Prazo
-
15/10/2021 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 15:28
Ato ordinatório
-
07/10/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 18:24
Decisão
-
08/09/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 15:53
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 20:09
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2021 21:45
Decisão
-
20/01/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 15:34
Decisão
-
25/11/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 15:46
Decisão
-
17/08/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 01:42
Suspensão do Prazo
-
27/04/2020 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2020 23:35
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 04:25
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 01:13
Decisão
-
02/12/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 14:56
Decisão
-
02/10/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 18:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 03:10
Suspensão do Prazo
-
26/06/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 17:03
Decisão
-
06/06/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 18:40
Decisão
-
10/05/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 15:11
Ato ordinatório
-
01/03/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 19:01
Decisão
-
18/12/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 16:17
Decisão
-
26/11/2018 12:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2018 18:00
Expedição de Carta.
-
08/10/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 17:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 16:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/08/2018 19:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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