TJSP - 1504988-58.2021.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:01
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:41
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/11/2024 02:15:00, Vara Criminal.
-
23/05/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:24
Evoluída a classe de 278 para 300
-
28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristina Pereira de Lira Dantas (OAB 453530/SP) Processo 1504988-58.2021.8.26.0291 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: GUSTAVO PACCHELLO CAVASSANI -
Vistos.
Razão assiste ao i. parquet, em sua manifestação retro.
O Ministério Público ofereceu Denúncia (fls. 48/50) em face de GUSTAVO PACCHELLO CAVASSANI como incurso nas penas do artigo 33 caput, da Lei 11.343/2006, com a incidência do disposto na Lei n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
O denunciado foi notificado em 06.05.2022 (fls. 69).
A Defesa constituída (fls. 80) apresentou Defesa Preliminar (fls. 71/79), requerendo fosse realizado o reconhecimento do denunciado pelos policiais militares envolvidos no caso, o que foi deferido (fls. 101).
O policial militar LUIZ CARLOS FERREIRA DE MOURA (fls. 04 e 116) reconheceu, sem sombras de dúvida, o denunciado como sendo a pessoa que estava na garupa de uma motocicleta na rodovia Carlos Tonani na altura do quilometro 127 e que foi localizado em seu poder pinos com substância semelhante à cocaína.
Já o policial militar TIAGO MONTEIRO RENZO (fls. 05, 140 e 147) informou não se recordar da pessoa do denunciado, em decorrência do lapso temporal.
A Defesa manifestou-se (fls. 152/161), requerendo a invalidação do reconhecimento de fls. 116.
Ocorre que, como bem pontua a Defesa, os depoimentos e reconhecimentos de policiais militares gozam de presunção de veracidade, ainda assim, esse pode ser eivado de vício.
No presente juízo de cognição sumária, o que se tem em conta é o fato da presunção de veracidade no depoimento dos policiais militares, fato este que será melhor aclarado quando da instrução processual.
Em razão disso, por ora, indefiro a preliminar arguida pela Defesa.
A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria.
Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real.
Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial.
Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal.
Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual recebo a Denúncia de fls. 48/50.
Atualize-se o histíorico de partes e oficie-se ao IIRGD.
A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2024, às 16h15min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco).
Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e sua Defensora, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal.
Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico ([email protected]), ao Defensor.
Cite-se e intime-se o acusado.
Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso.
Intime-se a testemunha (fls. 42), por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a WhatsApp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo.
B) Informar a testemunha de que seu depoimento poderá ser prestado online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião.
Caso a testemunha informe que não possui acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos.
C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do acusado.
D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que as desconecte, a testemunha deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
E) Cientificar a testemunha que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail [email protected] (horário compreendido das 09h00min às 17h00min).
F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela.
G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências.
Em relação ao acusado, cite-se-o e intime-se-o da audiência acima, cabendo ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça proceder da mesma forma que consta acima (especialmente quanto à informação de se o acusado possui meios para acesso remoto, quando deverá informar ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça tais meios - e-mail e telefone com WhastApp, ou se comparecerá presencialmente ao Fórum, devendo tais informações constar expressamente na certidão de intimação), bem como advertindo o acusado do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.
Repise-se que, caso o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não disponham dos meios necessários para participarem da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação dessas referidas pessoas, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas.
Cumpra-se e intimem-se. -
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/06/2024 04:15:00, Vara Criminal.
-
09/08/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 20:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/02/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/01/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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