TJSP - 1016560-81.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/02/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:41
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 15:11
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/12/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:28
Expedição de Carta.
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21/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Sant Anna Filho (OAB 341860/SP) Processo 1016560-81.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Mogi Ii -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).
Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou , ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.
O(s) executado(s) dever(ão) informar seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.
Não feito o pagamento em 03 dias, o executado se sujeitará aos atos constritivos previstos nos artigos 828 a 835 do Código de Processo Civil O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões).
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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