TJSP - 1003427-56.2022.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 14:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 05:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Garcia Bueno (OAB 325384/SP), Flávio Pereira Marques de Assunção (OAB 459855/SP) Processo 1003427-56.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Garcia Bueno - Exectda: Suellen Patricia da Silva - Considerando a comprovação de que o bloqueio junto ao sistema SisbaJud recaiu sobre proventos decorrentes de poupança/beneficio assistencial.
Considerando a previsão do art. 833, X, do CPC, defiro o levantamento pela executada dos valores bloqueados junto a CEF.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado junto ao Itaú Unibanco (R$ 2,27) também defiro o levantamento em favor da parte executada, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado nº 1514/2019 - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ser observado que, por ora, devido a necessidade de adoção de providências relacionadas à COVID-19 e evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, orienta-se que os resgates sejam efetuados em credito em conta/poupança.
Nesta data foi interrompida a ordem de bloqueio ("teimosinha"), restando pendente de resposta uma ultima ordem de bloqueio.
Nesse sentido os seguintes entendimentos jurisprudenciais: "2223308-52.2020.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a):Sergio Gomes Comarca:São Paulo Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:16/11/2020 Data de publicação:16/11/2020 Ementa:Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial - Decisão proferida na origem que libera valor penhorado - Impugnação à penhora de valores Acolhimento na origem- Insurgência Conta corrente/poupança - Proteção prevista no artigo 833, X, CPC O e.
STJ já se manifestou no sentido de que referida norma pode ser interpretada de forma extensiva, permitindo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, no limite de até quarenta salários mínimos, não apenas sobre quantia depositada em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, em fundos de investimento ou, ainda, guardados em papel-moeda - Decisão mantida - Recurso desprovido." "2181262-48.2020.8.26.0000 Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários Relator(a):Álvaro Torres Júnior Comarca:São José do Rio Preto Órgão julgador:20ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:16/11/2020 Data de publicação:16/11/2020 Ementa:PENHORA - Constrição de valores depositados em conta-poupança pura e simples Inadmissibilidade - Valores depositados em conta-poupança até 40 salários mínimos são impenhoráveis - Aplicação do art. 833, X, do CPC/2015 - Decisão mantida Recurso desprovido." No mais, intime-se parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar em prosseguimento, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 06:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 14:49
Processo Reativado
-
21/07/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2022 00:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2022 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/11/2022 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 12:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/06/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2022 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2022 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2022 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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