TJSP - 1005005-12.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:16
Ato ordinatório
-
03/06/2025 14:09
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:05
Ato ordinatório
-
19/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/02/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:30
Ato ordinatório
-
08/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cássio Vinícius Lima Lopes (OAB 381496/SP), Aline Trivelato Baqueiro Dias (OAB 460250/SP) Processo 1005005-12.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Márcio Henrique Lopes dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor, anotando-se.
O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, uma vez que não se encontra evidente a probabilidade do direito, posto que não demonstrada a ilegalidade da cobrança, bem como, ausente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, havendo a necessidade de produção de prova e o aperfeiçoamento do contraditório.
Por outro lado, verifica-se que o desconto teve início em 12/2022 e somente agora o autor veio propor a presente ação.
Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência, por não preencher os requisitos necessários.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se o réu, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
24/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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