TJSP - 1001361-85.2016.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:56
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 19:31
Mantida a Decisão Anterior
-
12/09/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 1001361-85.2016.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Jarbas Batista da Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de pedido da parte exequente para pagamento do débito nos termos do título executivo com atualização monetária, juros moratórios e remuneratórios na forma correta.
Relatou que o depósito efetuado pelo executado (R$ 22.945,63, em 15/03/2016), quando da impugnação, estava incorreto.
Com efeito com a recente decisão pelo C.
Superior Tribunal de Justiça que deliberou, sem modulação de efeitos, pela modificação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 677, passou-se a entender que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (STJ, REsp 1.820.963/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/10/2022).
Nesse sentido, recente entendimento do E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de crédito recebido pela devedora de terceiro - Depósito judicial realizado nos autos - Entendimento da r. decisão de primeiro grau no sentido de que juros e correção monetária correm por conta da instituição financeira - Tema n. 677, no âmbito do C.
STJ, cuja tese fora recentemente reformulada - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225295-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022)." O encontro de contas deve ser realizado no momento do levantamento do valor depositado ("... efetiva entrega do dinheiro ao credor..." ), ocasião em que será possível saber o quanto existe de remanescente na medida em que o depósito efetuado para fim de garantia não libera o executado dos consectários da mora, mas rende juros e correção no período em que indisponível.
Logo, não basta ao exequente abater o valor do depósito de forma histórica.
Deve fazê-lo no valor efetivamente liberado no dia do levantamento ("... saldo final da conta judicial..."), o que implica que o cálculo do débito deve ser atualizado até o dia do levantamento e, após, deve ser abatido dele a quantia efetivamente levantada naquela data, com os juros e correção que o depósito judicial rendeu no período da indisponibilidade.
Se houver valor remanescente, deverá ser o executado instado a depositá-lo em dez dias.
Se houver levantamento em excesso, o exequente deverá restituí-lo ao executado, no mesmo prazo.
O exequente deverá apresentar novos cálculos, em dez dias, permitido ao executado também impugná-lo em dez dias.
Para tanto, após o levantamento do depósito existente nos autos, consulte a Serventia o valor efetivamente levantado e promova-se ciência às partes.
Com a ciência, o exequente realizará o cálculo e informará o remanescente ou promoverá a restituição do excesso, se o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 09:33
Autos no Prazo
-
25/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 05:29
Suspensão do Prazo
-
02/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 00:56
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 02:31
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 02:22
Suspensão do Prazo
-
21/12/2020 03:23
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 22:41
Suspensão do Prazo
-
24/08/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 13:31
Suspensão do Prazo
-
09/05/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
30/07/2019 04:26
Suspensão do Prazo
-
05/03/2019 23:32
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2018 17:11
Decisão
-
12/03/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2018 15:59
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
24/01/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2016 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2016 10:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
26/04/2016 13:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2016 11:04
Juntada de Ofício
-
05/04/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2016 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2016 14:53
Ato ordinatório
-
15/03/2016 17:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2016 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2016 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2016 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2016 11:45
Expedição de Carta.
-
12/02/2016 12:30
Decisão
-
04/02/2016 15:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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