TJSP - 1006887-71.2023.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2024 18:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 17:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/09/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) Processo 1006887-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brico Bread Alimentos Ltda. - Reqdo: Dia Brasil Sociedade Limitada, Dia Brasil Sociedade Limitada -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para processar a presente ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências funcionais entre os diversos foros e juízos da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
No presente caso, a discussão tratada na ação é o uso indevido dos dados da autora, inclusive marca, em produtos produzidos por terceiros e comercializado pela ré.
Além do uso do CNPJ e EAN da autora, deduz a comercialização de tais produtos como se fossem da marca da autora, conforme se vê de tal trecho da réplica: "Inclusive, através dos aplicativos de delivery (ifood, Rappi e Cornershop) é possível verificar através dos anúncios anexados às fls. 165/175, que o Requerido estava comercializando produtos fabricados por esse outro fornecedor, no entanto, utilizado indevidamente e sem qualquer tipo de autorização, a marca da empresa Requerente nos respectivos anúncios que, inclusive, contém as imagens dos produtos fabricados pela Requerente, veja: Ora, através da descrição do anúncio, evidentemente que o consumidor toma ciência de que o produto anunciado se trata de um produto fabricado pela empresa Requerente, ou seja, ao ler a descrição do produto, automaticamente o consumidor consegue reconhecer a marca BRICO BREAD." (fls. 289/290) A pretensão de indenização de danos materiais também se baseia na violação de marca: "No entanto, no caso em apreço, estamos diante de uma exceção, visto que o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento no sentido de que o dano material pelo uso indevido de marca, imagem e/ou nome é presumido, pois a violação do direito de alguém decorre do simples uso indevido desses atributos por outrem, veja:" (fls. 8) O mesmo ocorre em relação ao pedido de indenização de danos morais, que também é fundado também no uso indevido do nome, na tentativa de enganar clientes e na violação de marca (fls. 10) A questão tratada na ação, portanto, abrange fatos que se enquadram em conceito de concorrência desleal, na forma da lei n. 9.279/96.
Assim, a competência para conhecer da demanda é das Varas Empresariais e de conflitos relacionados à Arbitragem desta comarca, nos termos do art. 2º da Resolução 763 do C. Órgão Especial do C.
Tribunal de Justiça, editada em 14 de dezembro de 2016.
Diante do exposto, DECLINO de ofício da competência para conhecer desta demanda.
Remetam-se os autos a uma das Varas Empresariais desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 21:48
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:17
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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27/02/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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