TJSP - 1001322-44.2023.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:32
Expedição de documento
-
05/02/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
07/01/2025 22:02
Publicação
-
07/01/2025 02:09
Remetidos os Autos
-
18/12/2024 17:04
Julgada Procedente a Ação
-
18/12/2024 16:39
Conclusos
-
10/10/2024 15:36
Conclusos
-
10/06/2024 22:01
Publicação
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
08/06/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:55
Conclusos
-
14/05/2024 19:20
Petição Juntada
-
06/05/2024 18:00
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:00
Publicação
-
29/04/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
26/04/2024 17:18
Ato ordinatório
-
26/04/2024 17:12
Expedição de documento
-
07/04/2024 06:44
Ato ordinatório
-
14/03/2024 23:00
Publicação
-
14/03/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 15:29
Apensado ao processo
-
13/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:19
Conclusos
-
02/11/2023 03:05
Publicação
-
01/11/2023 11:02
Conclusos
-
01/11/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
31/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:10
Conclusos
-
03/10/2023 11:44
Conclusos
-
12/09/2023 17:40
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:02
Publicação
-
04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos
-
31/08/2023 19:18
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 06:00
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Silva Junior (OAB 491270/SP) Processo 1001322-44.2023.8.26.0095 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Lucy Aparecida Mazeto Pimentel Santos -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiros, distribuídos por dependência aos autos físicos nº 0000214-17.2011.8.26.0095.
Anote-se àqueles autos.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, querendo, contestar(em) os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
A citação deverá ocorrer por meio do patrono da parte requerida constituído nos autos da ação principal (art. 677, § 3º, do CPC), procedendo a serventia ao seu cadastramento nestes autos.
Não estando o réu representado por advogado na ação principal, cite-se por carta.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:47
Conclusos
-
24/08/2023 23:13
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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