TJSP - 1001405-92.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia de Fatima Garrido Almeida (OAB 89308/SP) Processo 1001405-92.2023.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Reqte: Cecília dos Santos de Lima - Ante o exposto homologo o acordo celebrado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas constantes do acordo (fls. 29/30), declarando cessado o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
A mulher voltará a usar o nome de solteira.
Evidenciada a falta de interesse recursal das partes, esta sentença servirá como certidão de trânsito em julgado e mandado de averbação (independentemente do recolhimento de emolumentos) junto à matrícula 145623 01 55 2017 2 00019 029 0005536 11 do Registro Civil de Pessoas Naturais deste município e comarca, devendo a advogada providenciar a impressão e entrega no Serviço Registral competente.
Esta sentença servirá como termo de guarda unilateral das menores em favor da genitora.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC.
Art. 90, § 3º).
Defiro a expedição de certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB, devendo o(a) advogado(a) providenciar sua impressão após a liberação da peça nos autos, independentemente de intimação.
Ciência ao MP.
Após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
25/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:24
Homologada a Transação
-
23/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:24
Conciliação frutífera
-
16/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:48
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
10/07/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:51
Classe retificada de 7 para 12541
-
05/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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