TJSP - 1001890-95.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Carla Ribeiro (OAB 357279/SP) Processo 1001890-95.2023.8.26.0439 - Usucapião - Reqte: Mauri Ferreira Pinto, Silvane Souza Antonio Pinto -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de usucapião, tendo como requerente Mauri Ferreira Pinto e Silvane Souza Antônio Pinto em face de Ivanir Baroles (fls. 1/16). 2.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF. 3.
Comunique-se ao Oficial do CRI local para pronunciamento (art. 226 da Lei n. 6.015/1973). 4.
Com o pronunciamento do Oficial do CRI local, manifeste-se a parte autora a respeito e, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, providencie-se o que necessário e apontado no pronunciamento. 5.
Com a manifestação da parte autora, abra-se vista, novamente, ao Oficial para análise dos apontamentos providenciados. 6.
REPITA-SE o ciclo enquanto não houver parecer positivo. 7.
Em sendo POSITIVO o parecer, manifeste-se o Ministério Público (art. 944 do CPC).
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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