TJSP - 1021156-61.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroláyne R.
Sobreira Lima (OAB 12510/RO) Processo 1021156-61.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Antonio Marcos Pereira de Freitas - Me -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. -
29/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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