TJSP - 1014924-84.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 23:26
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 20:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Bonfim de Souza (OAB 497702/SP) Processo 1014924-84.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Nubia Rodrigues da Cruz -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando que pretende a autora o cancelamento do contrato, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar suspender as parcelas do contrato e para proibir a restrição do nome em razão do débito originado do contrato objeto da lide.
Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação.
Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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