TJSP - 1014522-58.2023.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:55
Petição Juntada
-
06/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:34
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:27
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:43
Petição Juntada
-
29/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:03
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:30
Petição Juntada
-
30/09/2024 16:36
Pedido de Penhora Juntado
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30/08/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:04
Decurso de Prazo
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03/07/2024 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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03/07/2024 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
03/07/2024 14:28
Mandado Juntado
-
25/04/2024 11:22
Mandado de Citação Expedido
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16/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2024 17:06
Petição Juntada
-
29/11/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 11:11
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 05:00
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 00:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1014522-58.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento de mais DUAS diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista que são dois atos (citação e penhora), em 05 dias.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se o débito compreender prestações de trato sucessivo, o pagamento deverá abranger as que se vencerem no curso do processo (art. 323 do CPC).
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Recolhidas as despesas faltantes, libere-se para cumprimento.
Int. -
24/08/2023 11:00
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:13
Petição Juntada
-
27/07/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 14:09
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2023 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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