TJSP - 0016209-78.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016209-78.2023.8.26.0506 (processo principal 1011013-91.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP) -
28/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:39
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:09
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:48
Mudança de Magistrado
-
09/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 21:19
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manuel Euzébio Gomes Filho (OAB 176354/SP), Arthur Washington de Paula (OAB 346883/SP) Processo 0016209-78.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Universitária Moura Lacerda - Nos termos do artigo 513, §2º, inciso IV do CPC, expeça-se edital para intimação da parte executada, com prazo de 20 dias, para que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da importância a que foi condenada,sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Consigne-se no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de não pagamento e/ou eventual apresentação de impugnação, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
Int. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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