TJSP - 1021356-15.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021356-15.2023.8.26.0071 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hélio José da Silva -
Vistos.
Ciência quanto ao retorno dos autos.
Verificando a determinação de prova pericial, a ser custeada pelo fundo da Defensoria Pública, em se tratando de imóvel rural a área objeto da prova, entendo que a classificação junto à disposição contida na Resolução n. 910/2023 se refere à avaliação de imóvel rural (especialidade "2", engenharia; natureza da ação e/ou espécie da perícia n. "3", "avaliação de imóvel rural grau I), pela qual fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) Ufesps.
Diante da recusa a fls. 179/180, nomeio perito judicial para atuar neste feito o senhor Rafael Oliveira Ramires (engenharia ambiental - cadastrado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJSP, intimando-se-o para, nos termos indicados acima, manifestação de aceite.
Int. - ADV: LIVIA FERNANDES FERREIRA FALCADES (OAB 266720/SP), ÉRIKA DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 279957/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:57
Mudança de Magistrado
-
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:53
Mudança de Magistrado
-
22/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2024 10:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
18/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Érika de Ornelas Almeida (OAB 279957/SP) Processo 1021356-15.2023.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Hélio José da Silva -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2.
Cite-se e intime-se a Fazenda Pública para manifestação acerca dos embargos à execução, no prazo legal.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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