TJSP - 1010772-31.2022.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivo Salvador Perossi (OAB 218268/SP), Rodrigo Dusso Perossi (OAB 317235/SP), Alan Jones Martins (OAB 98257/RS) Processo 1010772-31.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Enrique Valecillos Moreno - Reqdo: Associação Brasileira de Nutrologia - Abran -
Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação da parte requerente, nos termos do art. 1010, e seguintes, do CPC. 2- Às contrarrazões. 3 Deve o cartório cumprir o artigo 102 das NSCGJ/TJSP.
Deve ainda certificar, nos termos do Comunicado CG nº 1181/2017 a existência ou não de mídia digital, inclusive de audiências gravadas, promovendo, se necessário, sua importação no sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1350/2020 4- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. 5- Havendo em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, irrecorríveis por agravo de instrumento, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC).
Após, cumpra-se o item 3 acima. 6- Em caso de recurso adesivo, nos termos do art. 1010, § 2º, do CPC, intime-se o requerido para contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, cumpra-se o item 3 acima.
Intimem-se. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 15:38
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
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03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2022 10:14
Expedição de Carta.
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09/11/2022 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
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09/11/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2022 16:44
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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