TJSP - 0006886-21.2001.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006886-21.2001.8.26.0506 (413/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mário Cartolano Júnior - - Cristina Landin Cartolano - Construtora Terra Ltda - - Aparecida Dias Terra - - Márcia Aparecida Labati Terra - - Otto Terra Filho - - Clésio Amaury Terra - - ANELEN DIAS TERRA - - Anelise Dias Terra - - Alexandre José Dias Terra - - Carlos Henrique Boso e outros -
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial promovida por Mario Cartolano Junior e Cristina Landin Cartolano em face de Construtora Terra Ltda.
Houve inclusão dos sócios no polo passivo diante da Dissolução Irregular (fls. 263).
Citados, houve penhora de bens. Óbito de Aparecida noticiado com a vinda dos herdeiros aos autos à fls. 1140/1145, conforme determinado pelo V. acórdão.
Penhora sob o imóvel de matrícula 58.161 levantada ante a impenhorabilidade. Á fls. 1203 foi determinada a penhora sobre o quinhão dos herdeiros.
Os herdeiros Anelen e Alexandre, depositaram o valor do seu respectivo quinhão, sendo liberada a penhora em relação á eles (fls. 1210 e 1216).
Houve determinação do levantamento dos valores á fls. 1261.
Os autos aguardam decisão quanto ao pedido de adjudicação do bem sob Matrícula 4.603.
Foi determinada a avaliação do bem sob matrícula 58.161 com o fim de determinar se o valor depositado pelos herdeiros Anelen e Alexandre correspondem ao valor depositado.
Também há a avaliação do quinhão correspondente ao herdeiro Anelise. À fls. 1449/1451 foi informado óbito do executado Clésio.
Determinada a citação dos herdeiros, apenas Fernando foi citado.
Passo a análise. 1 - Não é viável a analise do pedido em sigilo nesse momento processual. É necessário que haja a regularização do feito para prosseguimento, até mesmo para evitar tumulto processual.
Assim, por ora, indefiro o pedido em sigilo.
Retire o sigilo da peça. 2 - Com relação ao imóvel sob a Matrícula 35.747, Defiro a penhora do bem (fls. 1497/1502), em nome de Clésio Amaury Terra e Marcia Aparecida Labati Terra.
Fica nomeado o atual proprietário do bem (Marcia Aparecida Labati Terra) como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Caso haja pedido expresso para avaliação do bem por oficial de justiça, defiro o pedido mediante o recolhimento da diligencia necessária, caso não seja a parte detentora da gratuidade judiciária ou Fazenda Pública.
No caso de expedição de mandado para avaliação do bem, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, intimar o devedor e seu cônjuge da respectiva penhora, tornando desnecessária a expedição de AR.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e ainda fornecer o número do telefone celular, conforme solicitação do sistema.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Da intimação deverá ser anexa cópia da matrícula do imóvel.
Estando a intimação com senha do processo, não será enviada cópia de matrícula.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Em se tratando a parte exequente beneficiária da gratuidade judiciária ou de FAZENDA PÚBLICA, cumpra-se a serventia, pois isentas de custas e emolumentos.
Servirá a presente decisão como MANDADO, CARTA e OFÍCIO. 3 - Deverá o exequente providenciar a citação dos herdeiros de Clésio ainda não citados da decisão de fls. 1476 (Thaissa e Fabio).
Em relação a herdeira Leticia, expeçam-se carta AR para o endereço de fls. 1516.
Caso infrutífera será analisado o pedido de pesquisa de endereços. 4 - Nos termos da decisão de fls. 1424/1425, que determinou a perícia, os executados são responsáveis pelo recolhimento dos honorários em relação a avaliação do imóvel 58.161.
Assim, intimem-nos para comprovar o recolhimento do valor (fls. 1435/1436 - R$ 4.560,00), em até 15 dias, sob pena de preclusão e aceitação do valor indicado pelo exequente. 5 Com relação a avaliação do imóvel 4.603, sendo o exequente detentor da gratuidade judiciária, os honorários são fixados nos termos da Resolução 910/2023.
Aproveito a nomeação da perita à fls. 1424/1425 para avaliação do bem.
Caso a parte exequente requeira a avaliação do bem sob matrícula 35.747 por meio de perito, determino que a perita nomeada (Marileia T. de Camargo Cecchini) realize o ato.
Fixo os honorários em 58 UFESP para cada um dos imóveis.
Após, informação do exequente quanto a avaliação do bem sob matrícula 35.747, oficie-se solicitando a reserva de valores.
Reservados os valores, intime-se a perita para início dos trabalhos, cumprindo a decisão que determinou a perícia. 6 - Assim, deverá a serventia cumprir de imediato: a) retirar o sigilo da peça; b) providenciar a averbação da penhora do Imóvel 35.747. 7 - Após, cumpra-se os demais termos da decisão (expedir carta AR para citação de Letícia; expedir carta intimação para os credores indicados na matrícula 35.747, requisitar valores de perícia).
Int. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP), CID LOBAO CARVALHO (OAB 160923/SP), HELE NICE APARECIDA PENHA RIZZO (OAB 175376/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP), HELE NICE APARECIDA PENHA RIZZO (OAB 175376/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP) -
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:41
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:03
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
14/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2025.
-
09/01/2025 11:22
Mudança de Magistrado
-
22/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:37
Apensado ao processo
-
22/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
31/01/2024 15:06
Apensado ao processo
-
08/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 16:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 13:01
Recebidos os autos do Advogado
-
04/09/2023 14:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rogério Lopes Theodoro (OAB 156052/SP), Cid Lobao Carvalho (OAB 160923/SP), Hele Nice Aparecida Penha Rizzo (OAB 175376/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Jose Carlos Barbosa (OAB 70975/SP) Processo 0006886-21.2001.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mário Cartolano Júnior, Cristina Landin Cartolano - Exectda: ANELEN DIAS TERRA, Construtora Terra Ltda, Aparecida Dias Terra, Márcia Aparecida Labati Terra, Otto Terra Filho, Clésio Amaury Terra, Anelise Dias Terra, Alexandre José Dias Terra, Carlos Henrique Boso -
Vistos.
Fls. 1159/1174: ciente do julgamento definitivo do AI nº 2178445-74.2021.8.26.0000, ficando mantido o não provimento deste.
Fls. 1150/1155: ciente dos cálculos atualizados juntados, facultando aos executados manifestação em 05 (cinco) dias.
Fls. 1176/1178: fica restabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos executados sobre as avaliações trazidas pelos exequentes.
Fls. 1179/1180: cadastre-se o patrono constituído pela executada Márcia Aparecida Labati Terra.
Por fim, oportunamente conclusos.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2023.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass.
Digital) -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 14:03
Autos no Prazo
-
14/12/2022 14:03
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2022 09:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/12/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/12/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:27
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2022 12:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 14:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 14:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/07/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:33
Decisão
-
28/02/2022 11:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/12/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 17:17
Recebidos os autos do Advogado
-
08/07/2021 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/07/2021 11:31
Autos no Prazo
-
08/07/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:28
Decisão
-
09/06/2021 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 15:04
Recebidos os autos do Advogado
-
31/10/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 14:21
Ato ordinatório
-
26/09/2019 17:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 14:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/09/2019 14:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/09/2019 19:06
Decisão
-
30/07/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 17:05
Proferido Despacho
-
01/07/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 15:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/05/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 09:33
Trânsito em Julgado às partes
-
22/03/2019 09:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2019 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2019 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 13:49
Ato ordinatório
-
10/01/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 18:34
Recebidos os autos do Advogado
-
11/12/2018 12:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/12/2018 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 14:18
Ato ordinatório
-
06/12/2018 14:16
Juntada de Mandado
-
03/12/2018 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2018 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 18:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/09/2018 18:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/09/2018 18:39
Decisão
-
04/09/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 12:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/07/2018 17:14
Proferido Despacho
-
25/07/2018 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 10:59
Proferido Despacho
-
10/04/2018 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 18:50
Decisão
-
23/02/2018 14:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/02/2018 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 11:39
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2018 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/12/2017 12:45
Autos no Prazo
-
28/09/2017 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2017 11:59
Proferido Despacho
-
27/09/2017 11:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/09/2017 10:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/09/2017 13:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2017 16:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 13:43
Juntada de Ofício
-
21/02/2017 15:08
Serventuário
-
21/02/2017 11:40
Expedição de Ofício.
-
20/02/2017 18:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 12:05
Serventuário
-
28/11/2016 12:00
Ato ordinatório
-
04/11/2016 09:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/11/2016 11:01
Decisão
-
31/10/2016 14:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/07/2016 10:34
Conclusos para julgamento
-
26/07/2016 17:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/07/2016 14:49
Decisão
-
22/07/2016 18:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2016 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2016 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 16:15
Serventuário
-
09/05/2016 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2016 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 14:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/04/2016 14:51
Decisão
-
12/04/2016 10:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 09:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2016 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2016 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2016 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2016 15:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/02/2016 15:18
Autos no Prazo
-
12/02/2016 15:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/02/2016 14:17
Proferido Despacho
-
21/01/2016 11:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2016 11:35
Juntada de Ofício
-
21/01/2016 11:34
Juntada de Mandado
-
18/12/2015 18:49
Serventuário
-
18/12/2015 18:46
Recebidos os autos do Advogado
-
09/12/2015 13:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2015 18:16
Autos no Prazo
-
05/11/2015 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2015 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2015 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2015 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2015 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2015 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2015 15:46
Expedição de Ofício.
-
03/09/2015 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2015 18:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2015 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 15:42
Juntada de Mandado
-
28/08/2015 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2015 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2015 18:48
Decisão
-
11/08/2015 15:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/08/2015 13:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2015 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2015 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 11:25
Serventuário
-
03/08/2015 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2015 17:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/07/2015 12:24
Decisão
-
29/06/2015 18:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/03/2015 11:16
Conclusos para julgamento
-
27/03/2015 11:15
Apensado ao processo
-
30/01/2015 10:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2015 10:45
Serventuário
-
30/01/2015 10:44
Serventuário
-
21/01/2015 15:57
Serventuário
-
21/01/2015 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2014 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2014 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2014 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2014 16:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2014 10:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2014 10:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2014 18:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2014 10:52
Conclusos para despacho
-
14/07/2014 17:24
Serventuário
-
04/07/2014 11:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/06/2014 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2014 09:47
Recebidos os autos do Advogado
-
19/05/2014 18:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/05/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2014 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2014 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2014 12:20
Ato ordinatório
-
13/03/2014 16:15
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/03/2014 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/02/2014 14:47
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/02/2014 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/02/2014 11:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/02/2014 16:23
Proferido Despacho
-
11/02/2014 15:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2014 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2014 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2013 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2013 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2013 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2013 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2013 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2013 17:50
Proferido Despacho
-
04/10/2013 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2013 17:30
Juntada de Mandado
-
04/10/2013 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2013 17:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2013 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Ofício
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
13/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/06/2013 00:00
Decisão
-
05/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/04/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Ofício.
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
07/01/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/12/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2012 00:00
Juntada de Ofício
-
24/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2012 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/07/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/07/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2012 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/05/2012 00:00
Proferido Despacho
-
27/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/03/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
30/01/2012 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2012 08:00
LAUDA
-
09/01/2012 08:00
Carga de Mandados
-
19/12/2011 12:35
PARA RELACIONAR
-
24/11/2011 11:38
Cumprimento
-
07/11/2011 08:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2011 13:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2011 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2011 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
05/10/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
27/09/2011 08:00
LAUDA
-
26/09/2011 11:52
PARA RELACIONAR
-
26/09/2011 11:51
PARA RELACIONAR
-
31/08/2011 13:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2011 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2011 14:18
Aguardando Prazo
-
11/08/2011 14:40
Outros
-
01/08/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
26/07/2011 08:00
LAUDA
-
25/07/2011 11:34
PARA RELACIONAR
-
30/06/2011 15:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2011 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2011 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
13/06/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
10/06/2011 16:01
Aguardando Prazo
-
27/05/2011 08:00
LAUDA
-
26/05/2011 12:57
PARA RELACIONAR
-
13/05/2011 12:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
17/01/2011 08:00
LAUDA
-
06/12/2010 08:00
LAUDA
-
06/10/2010 08:00
Carga ao Advogado
-
10/09/2010 08:00
LAUDA
-
05/07/2010 08:00
LAUDA
-
31/05/2010 08:00
LAUDA
-
11/03/2010 08:00
Carga de Mandados
-
15/01/2010 08:00
LAUDA
-
24/11/2009 08:00
LAUDA
-
23/10/2009 08:00
LAUDA
-
18/09/2009 08:00
LAUDA
-
06/07/2009 08:00
LAUDA
-
21/05/2009 08:00
LAUDA
-
06/04/2009 08:00
LAUDA
-
16/03/2009 08:00
LAUDA
-
24/10/2008 08:00
LAUDA
-
10/09/2008 08:00
LAUDA
-
11/07/2008 08:00
LAUDA
-
17/06/2008 08:00
LAUDA
-
02/06/2008 08:00
LAUDA
-
15/04/2008 08:00
LAUDA
-
17/03/2008 08:00
LAUDA
-
16/01/2008 08:00
LAUDA
-
29/11/2007 08:00
LAUDA
-
29/11/2007 08:00
LAUDA
-
26/09/2007 08:00
LAUDA
-
26/09/2007 08:00
LAUDA
-
10/07/2007 08:00
LAUDA
-
06/06/2007 08:00
LAUDA
-
10/04/2007 08:00
LAUDA
-
08/02/2007 08:00
LAUDA
-
07/03/2006 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2006 00:00
Sentença
-
02/09/2002 12:48
PARA RELACIONAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2001
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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