TJSP - 0000960-04.2023.8.26.0372
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/04/2025 17:00
Conclusos para Sentença
-
03/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
18/11/2024 07:10
Certidão Juntada
-
15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 16:12
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:56
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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21/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:56
Petição Juntada
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02/10/2023 22:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 01:05
Pedido de Penhora Juntado
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28/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:44
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pinto Catao (OAB 145211/SP) Processo 0000960-04.2023.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Aparecido Queiroz Catão Filho -
Vistos.
Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.
No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da execução e liberação do valor em favor da parte exequente.
Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito.
Intime-se. -
23/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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