TJSP - 1515019-64.2023.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:58
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 12:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP) Processo 1515019-64.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EVERTHON RODRIGUES DE SOUZA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para o fim de condenar o réu como incurso nas sanções art. 157, §2º, inciso II, combinado com art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e art. 244-B, da Lei 8.069/09 (por duas vezes, em concurso formal), em concurso material de crimes, na forma do art. 69, do Código Penal, aplicando-se-lhe a pena de 4 anos, 3 meses e 6 dias, e 12 dias-multa.
Ausentes elementos sobre a condição econômica do acusado os dias multa serão fixados no mínimo legal estabelecido.
Considerando, a quantidade de pena aplicada e a primariedade do réu, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto.
Isso, porque, apesar de para este juízo, para a grande maioria dos casos de roubo o regime fechado, ser o único que se ajuste e convenha aos roubadores, no caso em tela, ele não se faz necessário pelos fundamentos acima expostos, em especial, pela primariedade do réu.
Não poderá apelar em liberdade, com efeito, trata-se de acusado que respondeu ao processo preso, e se tem entendido que seria um contrassenso libertá-lo após a sentença que o condenou.
Ademais, remanescem presentes os requisitos da custódia cautelar (art. 312 do CPP), que deve ser mantida notadamente para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Assim sendo, nos termos do disposto na Resol.
CNJ 474/202 e o inciso 5 do constante no Comunicado CG 574/2022; recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Oficie-se com urgência o estabelecimento em que o réu se encontra custodiado para eventual transferência do acusado, para local adequado de cumprimento de pena.
Em atenção ao determinado no art. 316, parágrafo único, do Código Processual Penal, já com a nova redação, dou por revisada a prisão cautelar do acusado que deve ser mantida pelas razões acima expostas.
Com o trânsito em julgado, expeça-se guia definitiva, ou preceda-se o aditamento conforme o caso, oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação de alguma das partes.
Com a juntada dos cálculos aos autos, abra-se vista às partes para a devida ciência e eventual manifestação.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas judiciárias, que decorre de expressa previsão legal.
Com efeito, o Código de Processo Penal cuida do tema nos artigos 804 e 805 e, no Estado de São Paulo, do assunto tratou a Lei Estadual nº 11.608/2003.
O acusado poderá, contudo, caso demonstre preencher a hipótese legal, valer-se do quanto disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, o que se dará quando da execução.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
BENEFICIÁRIO DAJUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO.
ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENALE ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Mesmo sendo a réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenada ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 804 do CPC, ficando seu pagamento sobrestado enquanto perdurar o seu estado de pobreza, pelo prazo de cinco anos. 2.
A isenção somente poderá ser concedida ao réu na fase de execução do julgado. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ,AgRg no Ag 1377544/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em31/05/2011, Dje 14/06/2011).
Comunique-se o estabelecimento prisional em que o réu se encontra para sua remoção, para cumprimento de pena em local adequado.
P.R.I.C. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 14:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/06/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/06/2023 14:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/06/2023 14:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/06/2023 12:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 19:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/06/2023 19:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 09:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 09:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/05/2023 11:56
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/05/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 13:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/05/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/05/2023 12:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 12:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/05/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/05/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2023 10:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/04/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2023 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2023 07:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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