TJSP - 1009025-93.2023.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009025-93.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Roberto Chaves Junior - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, concedendo ao autor o benefício de concedendo ao autor o auxílio-acidente de 50%, que deve ser implantado a do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, qual seja, 09/06/2022, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91, incluindo abono anual, determinando, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anoto que o benefício concedido ficará suspenso nos períodos em que o autor tenha recebido ou venha a receber auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, em virtude das mesmas moléstias incapacitantes, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa.
A autarquia está isenta do pagamento de custas na forma prevista pelo artigo 6º da Lei n. 11.608/03, ressalvadas as eventuais despesas suportadas e comprovadas pela parte adversa no curso da ação, sendo que, por se tratar de sentença ilíquida, a verba honorária deverá ser fixada somente na fase de liquidação, consoante determina o art. 85, §4º, II do CPC, observada Súmula 111 e o Tema 1.105, do STJ.
Os valores em atraso decorrentes do benefício deferido, respeitada a prescrição quinquenal, decorrente do ajuizamento da ação em 14/07/2023, vale dizer, o que exceder aos cinco anos anteriores do ajuizamento está prescrito, serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, afastada a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), por força da declaração de inconstitucionalidade em autos de ADI nº 4.357, ocorrida aos 14.03.2013, cuja modulação dos efeitos foi julgada aos 25.03.2015.
Anoto, quanto a este índice, que o mesmo deverá ser aplicado em todo o período, isto é, abrangendo os cálculos anteriores à apresentação da conta de liquidação, bem como posteriores, quando da atualização do precatório, em função do julgamento em 20.09.2017, publicado em 25.09.2017, do paradigma representativo de controvérsia, RE 870.947/SE, objeto do Tema 810, de repercussão geral, pelo C.
Supremo Tribunal Federal, inclusive, quanto a eventual modulação dos efeitos da orientação estabelecida.
A conta, a ser elaborada, deverá seguir a forma da Lei nº 8.213/91, ou seja, com cálculo mês a mês de cada parcela devida, partindo-se da renda mensal inicial devidamente reajustada pelos índices de manutenção no decorrer do tempo.
Os juros de mora, incidentes a partir da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até a citação e, a partir daí, mês a mês de modo decrescente, à base mensal prevista para a caderneta de poupança, conforme disciplina da Lei n. 11.960/09 (porque não alterado neste aspecto em sede da referida ADI).
Insta salientar que, a partir da vigência em 09/12/2021, os valores em atraso e os precatórios deverão ter a atualização monetária e a mora compensada pelo índice da taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) em razão da alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 113/21, que fixou referida taxa para atualização monetária e compensação da mora em condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento (ar. 1.102, do Código de Processo Civil), sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto.
Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate.
Como não há elementos para aquilatar se a condenação importa em valor inferior ou superior àqueles previstos no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo para recurso voluntário das partes, subam os autos para reexame necessário. - ADV: ISABELLE GOMES NATIVIDADE DA SILVA (OAB 450080/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP) -
18/08/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:49
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:17
Ato ordinatório
-
01/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:53
Ato ordinatório
-
06/05/2025 12:46
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
18/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:32
Ato ordinatório
-
19/12/2024 03:46
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 21:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:20
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
26/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:49
Ato ordinatório
-
07/10/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:25
Ato ordinatório
-
04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:51
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
21/03/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:36
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:54
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
06/03/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:27
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
21/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
19/02/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:07
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
08/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
11/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/11/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:40
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
13/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
27/10/2023 09:22
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
26/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
20/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 04:14
Suspensão do Prazo
-
01/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:49
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
14/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
01/09/2023 09:03
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
31/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosane Eloina Gomes de Souza (OAB 282244/SP), Isabelle Gomes Natividade da Silva (OAB 450080/SP) Processo 1009025-93.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Roberto Chaves Junior -
Vistos.
Fls. 60/64: aguarde-se o INSS providenciar o depósito dos honorários periciais, por 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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